REGIMENTO
DESPORTIVO DO CICLISMO CEARENSE 2018
1 –
PRINCÍPIOS GERAIS
·
A Federação Cearense de Ciclismo – FCC é o único
poder esportivo estadual qualificado, para estabelecer e aplicar os
Regulamentos destinados a incentivar e reger as competições e recordes de
ciclismo, e para organizar os campeonatos estaduais, regionais, intermunicipais
e municipais nas modalidades Ciclismo de
Estrada, Ciclismo de Pista
(VELÓDROMO), Ciclismo Mountain Bike
(ENDURO, DH, XCM e XCO) e Ciclismo BMX (Bicicross) em todo o estado do
Ceará.
·
Para que se possa permitir que os poderes
competentes exerçam suas funções de maneira justa e equilibrada, a FCC
estabelece o presente regimento.
·
Cada Associação Desportiva ou Equipe filiada à FCC,
bem como seus integrantes e atletas, e ainda os filiados como avulsos, serão
considerados como conhecedores deste regimento, e deverão respeita-lo e fazer
com que seja respeitado em sua íntegra.
·
A FCC tem o direito de delegar a uma ou mais Associações
Desportivas, todo ou parte do poder esportivo que lhe é conferido pelo presente
regimento, no que tange aos eventos estaduais, regionais, intermunicipais ou
municipais.
·
Na ausência de item específico para um determinado
assunto neste Regimento, a FCC considera como referências para decisões
técnicas ou desportivas os regulamentos da CBC e da UCI, nessa ordem de
hierarquia.
2 – OBRIGAÇÕES
·
Para competições de ranking estadual ou Nacional, o
ciclista deve estar filiado à FCC através de Equipe ou Associação Esportiva
filiada, ou ainda como avulso. Mas como avulso o atleta deixa de compor um
grupo que poderá ter direitos a mais, do que, somente avulso.
·
Apresentar-se para competir com uniforme completo
conforme definido por sua Equipe ou Associação Esportiva, com layout
previamente apresentado para FCC e com capacete homologado para ciclismo.
·
Apresentar-se para as cerimônias de premiação em
uniforme completo, sendo tolerado o uso de tênis e ou sapatilha.
·
Comportar-se de forma competitiva e responsável
durante toda a prova, respeitando as autoridades desportivas e os demais
ciclistas.
·
RESPEITAR TODAS AS PESSOAS.
·
Conhecer o regulamento Oficial da Modalidade
Praticada
3 – DAS COMPETIÇÕES
·
As principais definições relativas ao ciclismo
estadual são:
·
I – Evento: Reunião de concorrentes e oficiais de
competição, compreendendo uma ou várias provas e competições, tentativas de
recorde.
·
II – Competição, Prova, Bateria ou Manifestação
Desportiva: Toda corrida, tentativa de recorde, concurso de resistência ou
regularidade, elas podem ser estaduais, regionais, intermunicipais e
municipais, podendo ainda ser reservadas ou fechadas.
·
Parágrafo único: A competição se inicia no ato da
inscrição do ciclista, e se encerra na homologação dos documentos da prova pela
FCC, após serem julgadas todas as pendências desportivas, técnicas e jurídicas.
·
III – Competição Estadual e Nacional: Competição em
que só somam pontos os concorrentes portadores da Cédula Desportiva do Ciclismo
(Licença Desportiva Nacional = Filiação Estadual), com regulamentação
específica, organizada e/ou supervisionada pela FCC.
·
IV – Competição Aberta: Competição em que a
participação de concorrentes e ciclistas, portadores da Cédula Desportiva do
Ciclismo ou correspondente de entidade reconhecida pela FCC é admitida através
de convite da própria FCC ou de uma entidade a ela filiada, de acordo com
regulamentação específica.
·
V – Percurso: Trajeto a ser seguido pelo
ciclista/concorrente, típico de provas disputadas entre pontos de largada e
chegada diferentes.
·
VI – Circuitos: Pistas fechadas, destinadas à disputa
de provas por número de voltas ou tempo decorrido.
·
VII – Bateria: Parte de uma determinada prova, com
participação de uma ou mais categorias de ciclistas, com um número de voltas ou
tempo previamente regulamentado, podendo também se constituir em uma etapa de
um campeonato ou torneio.
·
Uma competição poderá ser organizada:
·
I pela FCC;
·
II pelas associações desportivas, promotores de
eventos ou equipes filiadas à FCC;
·
Toda competição programada que não for organizada
em conformidade com as disposições do presente regimento e dos regulamentos
nacionais e/ou estaduais, e legislações nacionais, seja qual for o resultado, a
Federação Cearense de Ciclismo, não será responsabilizada;
·
Um evento ou competição poderá ser organizado sobre
estradas, vias como ruas e avenidas, sobre pistas, zonas rurais ou mais de um
tipo de local;
·
Nenhuma permissão para organização de eventos será
concedida pela FCC, sem que o organizador obtenha, Alvará expedido pela FCC, e
a necessária aprovação das autoridades administrativas, policiais e verificação
das legislações pertinentes do local.
4 – REGULAMENTO PARICULAR DE UMA COMPETIÇÃO
·
O regulamento particular deverá ser divulgado com
uma antecedência mínima de 30 dias;
·
Após a FCC receber do Organizador o Regulamento
Particular da Prova o mesmo receberá o Alvará de Prova;
·
O Regulamento Particular deverá constar o que se
segue:
·
I – A designação da prova, informando nome da
mesma, do campeonato, torneio ou copa, etapa, etc.
·
II - A data e o local da realização.
·
III – Nome do promotor do evento.
·
IV – Nome da entidade organizadora do evento.
·
V – Nome (s) da (s) entidade (s) supervisora (s) do
evento.
·
VI – Nomes das autoridades desportivas: Comissários,
presidente da FCC e/ou equipe ou clube organizador, e outros que se fizerem
necessários.
·
VII – Nomes das autoridades da prova. Esse item
deverá citar nominalmente todos os oficiais de competição designados para o
evento, tais como: comissários desportivos e técnicos, diretor de prova,
diretor adjunto, etc.
·
VIII – Nome da equipe de cronometragem se houver e
do seu responsável.
·
IX – Descrição detalhada das competições
programadas, especificando modalidade(s) e categoria(s) dos ciclistas
admitidos, número máximo de concorrentes, etc.
·
X – Extensão e sentido do percurso ou circuito, e
em caso seja relevante, altimetria;
·
XI – Informações completas sobre as inscrições,
tais como: requisitos, valor (es), local (is), horário (s) e data de abertura e
encerramento.
·
XII – Informações sobre eventuais facilidades de
hospedagem e alimentação para os participantes.
·
XIII – Quadro completo com as datas, horários e
locais das atividades, sequencia das largadas, número de voltas, etc.
·
XIV – Um lembrete das disposições do presente
regimento em especial: De estar ciente do mesmo.
·
XV – Sistema de largada, chegada e classificação.
·
XVI - Premiação.
·
XVII – Informações sobre reclamações – prazo para
apresentação e eventual taxa de reclamação.
·
Parágrafo único: O organizador não poderá modificar
o regulamento particular após a abertura das inscrições, salvo por decisão
do(s) comissário(s) desportivo(s), e por razões de força maior ou de segurança.
·
A ficha de inscrição é um contrato entre o
concorrente=ciclista e o organizador, e por isso deverá obrigatoriamente
conter, além dos dados completos das partes envolvidas, citação sobre os riscos
assumidos pelas partes, relativo a eventuais acidentes, e ainda as assinaturas
do ciclista, do chefe da equipe/time e/ou de seu(s) representante(s) legal(is).
·
Parágrafo primeiro: A FCC ou entidade organizadora
poderá se recusar a aceitar a inscrição de um concorrente/ciclista, desde que
justifique o motivo.
·
Parágrafo segundo: No ato da inscrição, o
concorrente/ciclista deverá apresentar a Cédula Desportiva CBC, ou o recibo
provisório, dentro de seu prazo de validade.
·
Júri de Competição: deverá ser formado a cada
competição, antes da largada e composto por 2 membros escolhidos pelos
representantes das equipes que estiverem presentes além do diretor de prova e
comissários. Estes membros deverão assinar a súmula da prova e terão a
incumbência de votar, em primeira instância, os eventuais recursos a ele
encaminhados, somado aos votos do colégio de comissários.
·
As
instruções acima servem como base para subida ou descida de classe dos eventos,
que compõem a pontuação dos campeonatos cearenses. Somado ao atendimento as
normas dos Regulamentos dos Campeonatos Cearenses, Relatório Técnico do
Comissário Representante da FCC ou CBC, como também a velocidade que o
resultado oficial é entregue a Coordenadoria responsável da FCC e CBC.
·
As
competições de Ranking Nacional deverá respeitar os Encargos financeiros de
calendário da Confederação Brasileira de Ciclismo (anexo) e também os encargos
financeiros da Federação Cearense de CIlismo
·
As
competições Regionais que desejam subir para o Ranking Nacional e Campeonato
Cearense, deverá solicitar um Comissário da FCC, se fazer presente no evento, o
organizador deverá arcar com despesas de transporte, alimentação, hospedagens e
diárias de R$150,00 reais ao dia.
·
Estas instruções acima se destinam a todas
modalidades Ciclísticas.
5 – DA
DISCIPLINA
·
São consideradas infrações aos regulamentos, além
dos casos neles previstos e os contidos neste regimento:
·
I – Toda manobra que tiver intencionalmente por
escopo, inscrever ou fazer inscrever um ciclista não qualificado.
·
II – Todo procedimento fraudulento ou manobra
desleal que venha prejudicar o caráter esportivo das competições, ou os
interesses do esporte.
·
III – Todo e qualquer ato ou atitude de desrespeito
para com as autoridades constituídas da competição ou com os demais
competidores.
·
DAS PENALIDADES – Todas as infrações ao presente
regimento e aos seus anexos, e aos regulamentos, cometidas pelos promotores,
oficiais, concorrentes, ciclistas ou qualquer pessoa da organização da
competição, poderão ser objeto de penalidades ou sanções.
·
As penalidades ou sanções poderão ser impostas
pelos comissários desportivos da prova, pela FCC ou pelos filiados.
·
Todos os procedimentos indevidos, palavras e atos
do ciclista/concorrente ou do chefe de equipe/time, mecânicos, ajudantes,
amigos e parentes do ciclista concorrente, implicarão em penalidade para o
ciclista/concorrente responsável e/ou para o infrator.
·
DA ESCALA DE PENALIDADES - Poderão ser impostas as
seguintes penalidades:
I
–Advertência:
·
sinalizada;
·
verbal;
·
escrita;
II –
Penalidade em tempo
III –
Penalidade em volta(s)
IV –
Exclusão
V –
Proibição de acesso às áreas técnico/desportiva
VI -
Desclassificação
VII -
Suspensão
VIII–Desqualificação
Parágrafo
único: Cada uma dessas penalidades poderá ser imposta após uma averiguação
regular. Em se tratando daquelas previstas nos incisos V, VI, VII e VIII, as
mesmas só poderão ser aplicadas após a convocação do interessado, de modo que
ele faça valer o seu direito de defesa.
·
DA EXCLUSÃO – A exclusão deverá ser pronunciada
pelos comissários desportivos. Ela impede a pessoa penalizada de tomar parte ou
continuar tomando parte de uma ou de várias competições de uma prova. Ela
implica em todos os casos, na perda da taxa de inscrição. A pena será imposta
durante o transcurso das competições. Esta punição será aplicada nos casos de
irregularidade técnica e/ou desportiva.
·
DA DESCLASSIFICAÇÃO - A desclassificação deverá ser
pronunciada pelos comissários desportivos. Ela penalizará o infrator, com a
perda da classificação obtida nas provas. A pena será imposta ao final das
competições. Esta punição será aplicada nos casos de irregularidade técnica
e/ou desportiva.
·
DA SUSPENSÃO – A suspensão deverá ser imposta pela
FCC, em virtude de uma falta grave.
·
Parágrafo primeiro: A pena suspenderá
temporariamente a pessoa punida, o direito de tomar parte, a qualquer título,
em toda competição organizada, seja em âmbito estadual ou nacional.
·
Parágrafo segundo: A pena de suspensão não poderá
ser superior a seis meses.
·
DA DESQUALIFICAÇÃO – A desqualificação implicará
definitivamente na perda do direito do ciclista sentenciado, de tomar parte, a
qualquer título, de toda competição organizada, seja em âmbito estadual ou
nacional.
·
Parágrafo único: Ela só poderá ser imposta pela
FCC, em decorrência de uma falta gravíssima.
·
DA PERDA DE PRÊMIOS – Todo concorrente que for
excluído, desclassificado, suspenso ou desqualificado, por ocasião de uma
competição, perderá o direito ao recebimento do prêmio previsto no regulamento
particular.
·
DOS RECURSOS E RECLAMAÇÕES – Somente terá direito à
reclamação desportiva ou técnica, o concorrente devidamente inscrito numa
competição. As reclamações deverão ser apresentadas por escrito até o prazo de
15 minutos após a divulgação extra oficial dos resultados. Após, será
apresentado os resultados oficiais sem direito a reclamações.
·
Contra todas as penalidades aplicadas nos
ciclistas/concorrentes caberá recurso dirigido aos comissários desportivos. O
recurso deverá ser apresentado por escrito junto à secretaria da prova, nos
mesmos prazos fixados para as reclamações, e acompanhado dos valores constantes
do regulamento da prova ou campeonato, ou na ausência deste, dos valores
idênticos aos fixados para as reclamações, exceto as penalidades para as quais
não couberem recursos, conforme previsto neste regimento.
·
Nos eventos estaduais em que houver necessidade de
decisão imediata sobre recursos contra decisões dos Comissários Desportivos,
poderá ser formada uma Comissão Disciplinar, nomeada através de portaria
específica da FCC, conforme o caso. Essa comissão terá finalidade única e
exclusiva de julgar e dar parecer conclusivo a esses eventuais recursos.
·
A reclamação relacionada a uma competição deverá
ser dirigida ao diretor de prova ou ao seu adjunto, que a encaminhará aos
comissários desportivos, acompanhada das informações que forem julgadas
necessárias. Na ausência do diretor de prova ou do adjunto, a reclamação poderá
ser entregue diretamente aos comissários desportivos ou à secretaria de prova.
·
A reclamação contra a inscrição de concorrente ou
de ciclista deverá ser apresentada até 30 minutos antes do início da prova.
·
Toda reclamação será obrigatoriamente recepcionada
pelos comissários desportivos, como sendo urgente, de maneira que o reclamante
obtenha a decisão no menor tempo possível.
·
As reclamações técnicas e desportivas deverão ser
acompanhadas de uma caução estipulada, conforme valores e destinação abaixo:
·
R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) para cada
reclamação apresentada;
·
Quando julgada procedente: o valor depositado será
devolvido ao reclamante;
·
Quando julgada improcedente: o valor depositado ficará
definitivamente em poder do organizador do evento.
6 – REGIME
DE TAXAS E CUSTAS
·
Os valores a serem pagos à FCC pelos organizadores
para a realização de competições em 2018 será de R$ 250,00 (duzentos e
cinquenta reais) pelo alvará, com direito a 100 (unidades) do seguro de vida da
TOKIO MARINE + R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos), por atleta acima de
100 (cem) atletas
·
I – Provas Ranking Nacional, vide anexo + taxas FCC
·
II – Provas de Campeonato Nacional: vide anexo +
taxas FCC
·
III – Provas Internacionais: vide anexo + taxas FCC
·
DAS FILIAÇÕES DE EQUIPES – O valor a ser pago à FCC
para a filiação de equipes desportivas será de R$ 500,00, com direito a 5
Filiações
·
DAS ASSOCIAÇÕES DESPORTIVAS – O valor a ser pago à
FCC para a filiação e anuidade de entidades desportivas será de 1 salário
mínimo, com direito a 10 filiações
·
DOS CICLISTAS – Os valores a serem pagos à FCC para
a emissão da Cédula Desportiva Nacional é de R$ 65,00 e o atleta receberá a
Licença Desportiva Nacional.
·
Filiações após o dia 30 de novembro de 2018, à FCC
não se responsabilizará pela entrega da Cédula Desportiva Nacional Física.
·
Filiação 2018 – Clube e Equipes
O processo
de cadastramento 2018 para Clubes, Equipes e Atletas e que constituísse dos
seguintes procedimentos:
·
Clubes: Preenchimento da ficha de cadastro no site
da FCC www.fcc.esp.br, recolhimento da taxa anual correspondente, apresentação
do Estatuto e Ata da última eleição (registrados em cartório), Certidão de
regularidade junto ao CNPJ.
·
Equipes: Preenchimento da ficha de cadastro no site
da FCC www.fcc.esp.br, recolhimento da taxa anual correspondente.
·
Atletas: Preenchimento da ficha de cadastro disponível
no site da FCC, recolhimento da taxa anual correspondente.
·
Todo
ciclista filiado somente poderá transferir-se para outro estado mediante
pagamento de taxa de transferência de R$ 100,00 (cem reais), conforme o
regulamento da CBC, ou ficar dois
anos sem competir
filiado a nenhuma federação.
ANEXO CBC
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE CICLISMO
Av. Maringá, nº 627 sl 501 – Bairro Jardim Dom Bosco – CEP 86060-000 - Londrina - PR
TEL. +55 43 33273232 Fax +55 43 30263230
www.cbc.esp.br
ENCARGOS FINANCEIROS DE CALENDÁRIO – MTB XCO/XCM
EVENTOS INTERNACIONAIS – Calendário UCI*
CLASSE DO EVENTO VALOR
Eventos por Etapas (Stage Races) – Valor por dia R$ 1.500,00
Eventos de 1 dia – Classe HC R$ 5.500,00
Eventos de 1 dia – Classe C1 + UCI MTB Marathon Series R$ 4.500,00
Eventos de 1 dia – Classe C2 R$ 3.500,00
Eventos de 1 dia – Classe C3 R$ 2.800,00
*Taxas para eventos de organizadores não registrados na UCI. As taxas para organizadores registrados na UCI estarão disponibilizadas em
outra tabela.
EVENTOS NACIONAIS – Calendário CBC
CLASSE DO EVENTO VALOR
XCS (Evento de Etapas) R$ 1.300,00
XC1 / XCM1 R$ 1.000,00
XC2 / XCM2 R$ 800,00
XC3 / XCM3 R$ 100,00
ALTERAÇÕES DE DATAS/ CANCELAMENTOS / INCLUSÕES FORA DO PRAZO
(Valores abaixo apenas para eventos nacionais. Para eventos internacionais consulte a Confederação
Brasileira de Ciclismo).
Despesas relacionadas à cancelamentos ou alterações de datas são responsabilidade do organizador. Ex:
Passagens já compradas por atletas, hospedagens, etc.
Alteração ou Cancelamento com 60 dias ou mais de antecedência R$ 200,00
Alteração ou Cancelamento com 30 a 60 dias de antecedência R$ 350,00
Alteração ou Cancelamento com menos de 30 dias de antecedência R$ 500,00
Inclusões de Eventos fora do Período * R$ 250,00
*Somente serão aceitas inclusões com no mínimo 60 dias de antecedência
Para as seguintes classes de eventos nacionais será obrigatória a presença de um comissário
CBC/ABCC:
1) XCS
2) XC1 /XCM1
3) XC2 / XCM2
Para esses eventos a Confederação Brasileira de Ciclismo arcará com as despesas de diárias
e alimentação dos comissários sendo de responsabilidade do organizador o custeio do
transporte (aéreo ou terrestre quando se enquadrar), translado dentro da cidade do evento
e a hospedagem.
NOTA: Para os eventos internacionais a questão comissários deverá ser tratada
diretamente na Confederação devido às diferentes necessidades.
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE CICLISMO
Av. Maringá, nº 627 sl 501 – Bairro Jardim Dom Bosco – CEP 86060-000 - Londrina - PR
TEL. +55 43 33273232 Fax +55 43 30263230
www.cbc.esp.br
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE
ENCARGOS FINANCEIROS RELACIONADOS
A EVENTOS
MÊS DE
REALIZAÇÃO DO
EVENTO
PAGAMENTO ATÉ
FEVEREIRO/MARÇO 15 DE JANEIRO 2018
ABRIL 10 DE FEVEREIRO
MAIO 10 DE MARÇO
JUNHO 10 DE ABRIL
JULHO 10 DE MAIO
AGOSTO 10 DE JUNHO
SETEMBRO 10 DE JULHO
OUTUBRO 10 DE AGOSTO
NOVEMBRO 10 DE SETEMBRO